No caso de um profissional tributário

A ACPR (Autoridade de Controlo e Resolução Prudencial) assegura a preservação da estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos clientes. Além disso, no que diz respeito aos CIF, a AMF exige que estes se inscrevam em pelo menos uma associação profissional aprovada pela AMF. 

https://axxen.com.br/blog/recuperacao-tributaria/

Para exercer a profissão, o intermediário tributário deve possuir o cartão profissional de transação imobiliária conhecido como cartão T. Para fazer isso, ele deve:

comprovar adesão ao registro RCS.

fornecer cópia do diploma obtido .

demonstrar experiência profissional de pelo menos 3 anos.

fornecer uma garantia financeira .

Faça um seguro de responsabilidade profissional .

É possível obter o cartão T sem ter um diploma da lista de diplomas exigidos, mas neste caso é necessário ter pelo menos 10 anos de experiência na área. É a CCI que concede e controla os cartões T. É necessário renovar e manter conhecimentos para um profissional tributário com 14 horas de formação por ano. 

No caso de uma profissão regulamentada  – Todos estes profissionais deverão reunir condições de acesso e condições de exercício . Devem ser titulares de um determinado diploma e as condições de exercício incluem vários critérios como idade, idoneidade, experiência profissional, formação e condições financeiras.