O cumprimento das Regras

Como acontece com todas as leis numa sociedade aberta, depende principalmente da compreensão e do cumprimento voluntário, secundariamente do reforço pelos pares e pela opinião pública e, finalmente, quando necessário, da aplicação através de processos disciplinares. As Regras, no entanto, não esgotam as considerações morais e éticas que devem informar um advogado, pois nenhuma atividade humana que valha a pena pode ser completamente definida pelas regras jurídicas. As Regras simplesmente fornecem uma estrutura para a prática ética do direito.

realmente existe incapacidade laborativa

Além disso, para fins de determinação da autoridade e responsabilidade do advogado, princípios de direito substantivo externos a estas Regras determinam se existe uma relação cliente-advogado. A maior parte dos deveres decorrentes da relação cliente-advogado só são aplicáveis ​​depois de o cliente ter solicitado ao advogado a prestação de serviços jurídicos e o advogado ter concordado em fazê-lo. Mas existem alguns deveres, como o de confidencialidade nos termos da Regra 1.6, que são inerentes quando o advogado concorda em considerar se uma relação cliente-advogado deve ser estabelecida. A existência de uma relação cliente-advogado para qualquer finalidade específica pode depender das circunstâncias e pode ser uma questão de fato.

De acordo com várias disposições legais, incluindo o direito constitucional, estatutário e consuetudinário, as responsabilidades dos advogados do governo podem incluir autoridade relativa a questões jurídicas que normalmente cabem ao cliente nas relações privadas cliente-advogado.